Empire Vs Clans

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Aqui toma lugar uma história de grande realismo e emoção, inspirada na Itália Setentrional da Baixa Idade Média, com suas inúmeras comunas, vendetas e guerras.


    A Guerra na Província de Arn

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    A Guerra na Província de Arn Empty A Guerra na Província de Arn

    Mensagem por Imperador Sex Jan 29, 2016 3:50 am

    Regulamento do Exército Imperial

    - Este Regulamento destina-se ao funcionamento do Exército Imperial e, como tanto, tem caráter absoluto, sendo seus termos unicamente modificáveis e ponderáveis segundo às ordens do Estado Maior e de Sua Majestade.

    Da atuação:
    I. O Exército Imperial tem a responsabilidade e a liberdade legal de defender a integridade do Império e de seus habitantes contra inimigos externos e contra grupos ou indivíduos internos que ameacem tal integridade.
    II. Tem, ademais, a responsabilidade e a liberdade legal de fiscalizar transgressões e apreender transgressores dos Princípios.

    Da estrutura militar:
    I Sua Majestade, o Imperador, é a Autoridade Máxima sobre o Exército Imperial e, como tanto, tem o poder absoluto sobre seu funcionamento. Poderá ser auxiliado, em primeira instância, pelo Estado Maior.
    II O Estado Maior é a Entidade Dirigente Máxima, que, sob as permissões de Sua Majestade, tem como função orientá-lo e gerir a prática das altas decisões. É formado por um número variado de Generais Imperiais, nomeados por Sua Majestade.
    III Conforme o Decreto Imperial de 3 de Maio de 1307, toda província deve ter seu General-de-Província. Ele é a Autoridade Dirigente Máxima Provincial, especialmente designado para gerir as movimentações de guerra na província e com a função excepcional de coordenar o funcionamento de todo o corpo do Exército Imperial na província. Deve se reportar (ao) e ser instruído diretamente pelo Estado Maior. É nomeado por Sua Majestade entre os oficiais mais graduados abaixo dos Generais Imperiais.
    IV Devem se reportar (ao) e serem instruídos diretamente pelo General-de-Província, em cada província, os Comandantes-de-Província, que formam a Entidade Auxiliar Máxima Provincial. Têm também como função por em prática, segundo as ordens do General-de-Província, pessoalmente, as decisões provinciais. Têm, ademais, a função de, segundo as Ordens do General-de-Província, guiar destacamentos excepcionais denominados Juntas, com atuação regional.
    V Devem se reportar (aos) e serem diretamente instruídos pelos Comandantes-de-Província, os Comandantes-em-Campo, com a função regular de comandar os Destacamentos em Trânsito na Província.
    VI Também devem se reportar (aos) e serem diretamente instruídos pelos Comandantes-de-Província, os Capitães-de-Cidade, com a função regular de comandar os Destacamentos de Cidade. Constituem a Autoridade Dirigente Máxima da Cidade.
    VII Devem se reportar (ao) e serem diretamente instruídos pelo Capitão-de-Cidade, em cada cidade, os Selares, que formam a Entidade Auxiliar Máxima da Cidade. Têm também como função por em prática, segundo as ordens do Capitão-de-Cidade, pessoalmente, as decisões a nível de cidade.
    VIII Devem se reportar (aos) e serem diretamente instruídos pelos Selares, os Chefes-de-Pelotão, com a função regular de comandar os pelotões em trânsito ou estacionados num setor.
    IX Em cada Destacamento em Trânsito a hierarquia é a seguinte: Comandante-em-Campo > Capitão > Sub-Capitão > soldado
    X Em cada Pelotão a hierarquia é a seguinte: Chefe-de-Pelotão > Sub-Chefe > soldado
    XI Devem se reportar (ao) e receber instruções do General-de-Província, o Comandante-dos-Cantões, com a função regular de coordenar as ações nos diversos Cantões.
    XII Devem se reportar (ao) e receber instruções do Comandante-dos-Cantões, em cada Cantão, o Capitão-de-Cantão, com a função regular de monitorar e auxiliar o possuidor do Cantão e suas forças militares. Representa o Exército Imperial no Cantão e deve, ademais, agir no interesse desta instituição e no da população do Cantão.

    Dos oficiais:
    I.

    Dos Órgãos Auxiliares:
    I O Conselho de Disciplina é o órgão responsável por monitorar o cumprimento do Código de Disciplina, analisar os casos de transgressão a ele e tomar as devidas providências disciplinares. Tem atuação nacional. É formado por um Conselheiro-Chefe de Disciplina, seu dirigente máximo, dois Sub-Conselheiros, um Chefe do Monitoramento, responsável por determinar e monitorar investigações, receber acusações e encaminhar os relatórios das investigações à Mesas Julgadoras, formadas por três oficiais, com a função esporádica de julgar os casos. Afora isto, diversos oficiais poderão ser nomeados para atuar regularmente nas diversas esferas de atuação do Conselho.
    II O Departamento de Inteligência é o órgão responsável por comandar as operações de inteligência. É constituído de um Sub-Departamento de Inteligência de Guerra, com seus Oficiais-Batedores comandando operações no campo de batalha juntamente aos oficiais da estrutura militar, e de um Sub-Departamento de Inteligencia Civil, com seus Oficiais de Monitoramento investigando casos de transgressão aos Princípios.
    III O Departamento Militar é o órgão responsável por monitorar o funcionamento da estrutura do Exército Imperial. Tem como funções regulares: monitorar as trocas de comando, os relatórios dos oficiais, as trocas de ordens e instruções, gerir o alistamento, o treinamento e outros processos relacionados à atuação de membros do Exército Imperial, enquanto funcionários deste, como o desligamento. É formado por um Sub-Departamento de Operações Militares, um Sub-Departamento de Operações Civis e um Sub-Departamento de Oficialato. Cada um destes Sub-Departamentos possui seus Escritórios Provinciais.

    Do Código de Disciplina:
    I

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